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APROVAÇÃO da Alteração do Estatuto

Comunicado aos Participantes e Assistidos

APROVAÇÃO da Alteração do Estatuto

COMUNICAÇÃO AOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS SOBRE A APROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DA VIKINGPREV – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA

Em atenção ao que determina o artigo 3°, inciso VI, da Resolução CNPC n° 32/2019, a VIKINGPREV - SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA disponibiliza a seus participantes e assistidos a íntegra da proposta de alteração do Estatuto da entidade, devidamente aprovada pela Portaria PREVIC nº 486/2025, publicada no Diário Oficial da União de 12/06/2025.

Dando cumprimento ao dever de transparência para com os participantes e assistidos, destacam-se como principais pontos que são objeto da alteração:

1) Capítulo I: Denominação, Sede, Foro e Duração:

Supressão do Regimento Interno como item obrigatório. Justifica-se pela sua facultatividade na legislação aplicável, sendo incluído entre os "demais atos baixados pelos órgãos estatutários".

2) Capítulo III: Dos Integrantes:

Mudança da nomenclatura: A referência à VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA como "Patrocinadora Principal" foi substituída por "Patrocinadora Instituidora", adequando a terminologia utilizada no Estatuto.

3) Capítulo IV: Do Patrimônio:

Inclusão de contribuições facultativas: A redação foi ajustada para incluir as "contribuições facultativas" dos participantes e assistidos, reforçando o caráter facultativo dessas contribuições.

4) Capítulo V: Órgãos Estatutários:

Melhor descrição das responsabilidades: Melhor descrição das responsabilidades dos membros dos órgãos estatutários para além do Código de Ética, incluindo outras políticas e normativas da entidade.

Perda do mandato: Inclusão da possibilidade de perda do mandato por processo administrativo do órgão fiscalizador e supervisor, que determine a inabilitação para o exercício.

Processo eleitoral: Explicitação da possibilidade de os processos eleitorais serem realizados de modo eletrônico.

Participação em reuniões: Foi inserida a possibilidade de participação de terceiros, como consultores, empregados, em reuniões do Conselho Deliberativo e Fiscal, desde que convidados e sem direito a voto. O mesmo se aplica a reuniões da Diretoria Executiva.

Revisão das competências do Conselho Deliberativo: Algumas competências anteriormente descritas de forma redundante foram excluídas ou reorganizadas em novos incisos. As competências de submissão ao Conselho Deliberativo de temas como políticas de investimentos, equacionamento de déficit, e destinação de superávit foram realocadas para evitar repetição e tornar a redação mais objetiva. Foi inserido de modo explícito como competência do Conselho Deliberativo o regramento sobre o Plano de Gestão Administrativa – PGA da VIKINGPREV.

Maior especificação das competências de membros da Diretoria Executiva, com base nas próprias previsões no próprio Estatuto e no Regimento Interno da VikingPrev.

Escolha de dirigentes para indicação ao órgão supervisor e fiscalizador: Descrição pormenorizada sobre a necessidade de escolha e indicação do Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado – AETQ (responsável pela aplicação dos recursos garantidores) e do Administrador Responsável pelos Planos de Benefícios – ARPB, além de outras indicações legalmente exigíveis.

Revisão das competências da Diretoria Executiva: Algumas competências anteriormente descritas de forma redundante foram excluídas ou reorganizadas em novos incisos, tornando mais objetivas e claras as competências da Diretoria Executiva e do Diretor Superintendente.

5) Capítulo XII – Disposições Finais e Transitórias

Exclusão de artigos: Foram excluídos os artigos que tratavam de disposições transitórias, referentes à alteração estatutária realizada em 2017.

Foram realizados outros ajustes pontuais de redação e pontual, visando aprimorar o texto.

Esclarecemos que com a publicação da aprovação pela PREVIC, a nova redação do Estatuto passa a surtir efeito a partir de 12/06/2025.

Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Diretoria Executiva

VIKINGPREV – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA