Nova Lei permite mudar seu regime de tributação
A opção poderá ser realizada no momento de receber benefício ou resgate, leia e entenda.
Essa alteração permite que:
- Participantes do plano (Ativos, Autopatrocinados, BPD - Benefício Proporcional Diferido), possam alterar para o regime regressivo no momento da aposentadoria ou resgate, caso tenham optado anteriormente pelo regime progressivo.
- Novos participantes escolham o regime de tributação apenas no momento da aposentadoria ou resgate.
Assim, você poderá optar pela forma de tributação que for mais benéfica, considerando sua realidade no momento da concessão do benefício. A opção ou alteração do regime de tributação, uma vez tomada, permanece irretratável.
Outros pontos como, por exemplo, participantes que já estão recebendo benefício (assistidos e pensionistas), permanecem em análise e estão sendo esclarecidos junto aos órgãos competentes (Previc e Receita Federal).Acesse aqui a Lei nº14.803, de 10 de janeiro de 2024 .
Como a decisão é individual e inclui outros aspectos que não estão ligados apenas à previdência complementar, a Vikingprev não faz aconselhamento tributário. Porém, estamos trabalhando com a adequação do sistema e do site aos novos parâmetros legais, bem como melhorando as simulações para auxiliar nessa decisão. Lembre-se de como funciona à cada regime de tributação
Regime Progressivo
Neste regime, para você receber o benefício de aposentadia, é considerado a tabela de Imposto de Renda (veja abaixo) que varia de 0 a 27,5%, dependendo do valor a receber. Quanto maior o valor, maior o imposto. Nos casos de resgate, é descontado 15% no ato do pagamento. No entanto, você deverá efetuar o ajuste na declaração anual de IR e todas as rendas progressivas que tiver serão somadas ao final da declaração, recalculando todo o imposto, o que levará a pagar a diferença ou, eventualmente, restituir os valores pagos de IR.
