Nova Lei permite mudar seu regime de tributação
A opção poderá ser realizada no momento de receber benefício ou resgate, leia e entenda.

Essa alteração permite que:
- Participantes do plano (Ativos, Autopatrocinados, BPD - Benefício Proporcional Diferido), possam alterar para o regime regressivo no momento da aposentadoria ou resgate, caso tenham optado anteriormente pelo regime progressivo.
- Novos participantes escolham o regime de tributação apenas no momento da aposentadoria ou resgate.
Assim, você poderá optar pela forma de tributação que for mais benéfica, considerando sua realidade no momento da concessão do benefício. A opção ou alteração do regime de tributação, uma vez tomada, permanece irretratável.
Outros pontos como, por exemplo, participantes que já estão recebendo benefício (assistidos e pensionistas), permanecem em análise e estão sendo esclarecidos junto aos órgãos competentes (Previc e Receita Federal).Acesse aqui a Lei nº14.803, de 10 de janeiro de 2024 .
Como a decisão é individual e inclui outros aspectos que não estão ligados apenas à previdência complementar, a Vikingprev não faz aconselhamento tributário. Porém, estamos trabalhando com a adequação do sistema e do site aos novos parâmetros legais, bem como melhorando as simulações para auxiliar nessa decisão. Lembre-se de como funciona à cada regime de tributação
Regime Progressivo
Neste regime, para você receber o benefício de aposentadia, é considerado a tabela de Imposto de Renda (veja abaixo) que varia de 0 a 27,5%, dependendo do valor a receber. Quanto maior o valor, maior o imposto. Nos casos de resgate, é descontado 15% no ato do pagamento. No entanto, você deverá efetuar o ajuste na declaração anual de IR e todas as rendas progressivas que tiver serão somadas ao final da declaração, recalculando todo o imposto, o que levará a pagar a diferença ou, eventualmente, restituir os valores pagos de IR.
Base de cálculo | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
---|---|---|
até R$2.428,80 | 0,00% | R$ 0,00 |
De R$2.428,81 até R$2.826,65 | 7,50% | R$ 182,16 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15,00% | R$ 394,16 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,50% | R$ 675,49 |
Acima de R$4.664,68 | 27,50% | R$ 908,73 |
atualização Maio/2025
Regime Regressivo
Aqui, quanto mais tempo você mantém seu dinheiro investido, menor será a tributação sobre os rendimentos. As alíquotas podem variar de 35% nos primeiros dois anos até 10% a partir de 10 anos de investimento, conforme tabela abaixo.
Os benefícios pagos ou o resgate estarão sujeitos à tributação exclusiva na fonte, ou seja, não soma com as demais rendas que você tiver e não é recalculada na sua Declaração Anual de IR.
Prazo de acumulação dos recursos | Alíquota do IR na fonte (%) |
---|---|
Igual ou inferior a 2 anos | 35 |
Superior a 2 anos e igual ou inferior a 4 anos | 30 |
Superior a 4 anos e igual ou inferior a 6 anos | 25 |
Superior a 6 anos e igual ou inferior a 8 anos | 20 |
Superior a 8 anos e igual ou inferior a 10 anos | 15 |
Superior a 10 anos | 10 |
Dúvidas frequentes:
- Qual o impacto do regime de tributação no meu plano de previdência?
O tipo do regime de tributação que você escolheu terá impacto quando for receber um valor (seja em forma de benefício de aposentadoria ou resgate - caso opte pelo desligamento do plano).
- Ao receber os valores, você pode ter o desconto de IR, que varia de acordo com o regime de tributação escolhido. Eu optei pelo regime de tributação progressivo quando entrei no Plano, mas gostaria de alterar para o regressivo, agora eu posso?
Sim, com a alteração da lei agora você pode fazer a mudança até o momento da concessão de benefício ou resgate dos recursos.
- Quando eu posso fazer a alteração?
No momento em que você requisitar sua aposentadoria ou no resgate (caso faça o desligamento do plano).
- Preciso tomar alguma ação agora?
Não. Sua escolha por alterar o regime de tributação poderá ser feita no momento de receber o benefício ou resgate e será irretratável.
- Como posso consultar qual regime eu escolhi na adesão ao plano?
Você deve entrar na área restrita do site da Vikingprev, com seu CPF e senha clicando aqui.
- Essa alteração muda alguma coisa no meu benefício fiscal atualmente?
Não. Se você faz investimentos na Vikingprev e se beneficia fiscalmente por isso, nada muda.
Em caso de dúvidas entre em contato para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe Vikingprev