O Bolso e Futuro é um programa de Educação Financeira e Previdenciária da Vikingprev.
O objetivo é disseminar conhecimento e orientar os participantes sobre a importância de um planejamento financeiro e previdenciário.
na Área do Participante
Postado em: 23/02/2022
- Participantes que fizeram Contribuições Voluntárias no Plano no ano de 2021;
- Participantes que em Dezembro de 2021 estavam com empréstimo em aberto, com saldo devedor acima de R$5.000,00;
- Participantes desligados da Patrocinadora que optaram pelo Resgate no ano de 2021;
- Participantes Assistidos e Pensionistas.
Em que campo devo declarar as contribuições?
Contribuições Realizadas:
- O total das contribuições realizadas no decorrer do ano deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados” com o título “Previdência Complementar – código 36”.
O campo: “Nome do Beneficiário” deve ser preenchido com: Vikingprev Sociedade de Previdência Privada e o campo “CNPJ” com: 00.158.783/0001-36. Para o caso de contribuições efetuadas para outros planos de previdência, indicar o nome e o CNPJ da entidade correspondente;
- A dedução das contribuições no Imposto de Renda está limitada a 12% da renda bruta anual tributável, incluindo as contribuições feitas em nome de dependentes, e também, se você tiver, outros planos de Previdência Complementar em outras Entidades/Seguradoras. A dedução somente poderá ser feita no modelo completo de declaração e o próprio programa da Receita Federal calcula automaticamente este limite;
- A dedução das contribuições para planos de previdência complementar está condicionada ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social, observada a contribuição mínima, exceto para participantes já em gozo de aposentadoria – Lei 10.887/04;
- As contribuições efetuadas para planos de titularidade de seus dependentes também poderão ser abatidas, desde que estes dependentes também estejam informados na sua Declaração. Caso o dependente tenha mais de 16 anos, ele também deverá contribuir para o regime geral de previdência social, observada a contribuição mínima;
- Os saldos do seu plano de previdência não devem ser informados na ficha"Bens e Direitos”;
- As contribuições feitas pela Patrocinadora não são dedutíveis do Imposto de Renda, e neste caso nenhuma informação deverá ser incluída na sua Declaração.
Resgates Efetuados em planos cujo regime tributário seja com base na Tabela Progressiva do Imposto de Renda:
- Caso você tenha efetuado resgates, o valor total resgatado e o valor do imposto retido na fonte devem ser informados na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” ; O campo “Nome da Fonte Pagadora” deve ser preenchido com: Vikingprev Sociedade de Previdência Privada e o campo “CNPJ” com: 00.158.783/0001-36;
Para o caso de resgates efetuados de outros planos de previdência, indicar o nome e o CNPJ da entidade correspondente;
- Os valores resgatados e tributados, que constarem no “comprovante de rendimentos pagos e de imposto sobre a renda retido na fonte” emitido pela Entidade de Previdência, serão informados no “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - quadro 3 - Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”.
Resgates Efetuados em planos cujo regime tributário seja com base na Tabela Regressiva do Imposto de Renda:
- Considerando que, nos planos sob esse regime a tributação é exclusiva na fonte, não há qualquer ajuste a ser feito na Declaração. Porém, o valor resgatado ou o benefício recebido líquido do imposto de renda, deverá ser declarado na ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva”, na linha “Outros”.
- Os valores resgatados e tributados que constarem no “comprovante de rendimentos pagos e de imposto sobre a renda retido na fonte” emitido pela Entidade de Previdência, serão informados no campo: “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - quadro 5 - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (Rendimento Líquido)”.
Se uma pessoa tem mais de um plano de previdência em seu CPF, ela pode deduzir, em cada um deles, as contribuições até o limite de 12%?
Não. O limite para dedução é 12% do total de rendimentos tributáveis. Isso independe da quantidade de planos ou entidades do declarante.
O que são rendimentos tributáveis?
São aqueles sobre o qual incide o IR das pessoas físicas. Eles incluem, por exemplo, rendimentos de salário, ganhos com aluguel, rendimentos de pensão judicial.
Se houver dúvidas, estamos à disposição.
E-mail: adm.vikingprev@volvo.com / Tel.: (41) 3317-8998
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